TUDO SOBRE A PEC DAS DOMÉSTICAS
O texto que regulamenta os novos diretos dos empregados domésticos foi publicado no dia (02/06) no Diário Oficial da União. A PEC das domésticas foi sancionada nesta segunda-feira (01/06) pela Presidente Dilma Rousseff com dois artigos vetados. Os patrões terão prazo de até 120 dias a partir da data de publicação no edital, para cumprir as novas obrigações. Este prazo é o tempo que o governo tem para regulamentar o “Simples Doméstico”, sistema que vai unificar os pagamentos do FGTS, seguro acidente de trabalho, INSS, fundo de demissão sem justa causa e recolhimento do Imposto de Renda devido pelo empregado. O “Simples Doméstico” vem como um facilitador ao empregador no momento do recolhimento dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento do(s) seu(s) empregado(s) doméstico(s)
O que foi regulamentado?
Redução do INSS do patrão de 12% para 8%
Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
Controle de ponto pelo patrão
Torna-se obrigatório que o empregador controle a jornada de trabalho do seu empregado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Dedução do INSS no Imposto de Renda
Manteve a dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para o empregador doméstico que usa o Modelo Completo. Esta dedução só vai até o exercício 2019 com ano base 2018. Após esta data o governo não terá mais nenhuma renuncia fiscal no emprego doméstico. Contudo, a redução do INSS do empregador de 12% para 8% é permanente.
Refinanciamento de dívidas do empregado com o INSS (REDOM)
Criação do REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, que permitirá o refinanciamento da dívida do INSS em até 120 meses, anistiando a Multa por Atraso (20%) e reduzindo 60% dos Juros de Mora. O empregador doméstico terá até 120 dias para solicitar o REDOM, a partir de hoje. O governo ainda deve comunicar nos próximos dias como será este processo;
Isso será muito importante para estimular principalmente os empregadores domésticos INFORMAIS a assinarem a Carteira de Trabalho de seus empregados domésticos com a data que de fato foram admitidos, além de estimular os empregadores formais com débito no INSS a fazerem esta regularização. O único ponto negativo neste item, é que o refinanciamento só considera débitos até o mês de março de 2013.
Guia única de recolhimento de encargos trabalhistas
Criação do “Simples Doméstico”, que a partir do pagamento do mês de outubro de 2015 será utilizado como documento único para o empregador doméstico recolher o INSS (8% do patrão e de 8% a 11% do empregado), FGTS (8%), antecipação da multa do FGTS (3,2%), seguro acidente de trabalho (0,8%) e Imposto de Renda, caso haja. Também poderá ser gerada com todos os cálculos através do www.recibodomestico.com.br, qua atualmente já gera a guia da previdência social – GPS conforme rege a Lei em questão.
O que foi vetado pela Presidente Dilma Rousseff?
Entre os pontos vetados está um item que inclui os vigilantes na escala de 12 horas corridas por 36 de descanso. Na justificativa, a presidente alegou que os vigilantes tem uma legislação específica. Outro ponto vetado cita entre os motivos de demissão por justa causa a violação da intimidade do empregador. A explicação é que os termos foram colocados de forma ampla, o que poderia prejudicar os trabalhadores, gerando fraudes e inseguranças.
Novos direitos
1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar da lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
3) Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa a poupança é devolvida ao empregador.
4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o empregado doméstico dispensado sem justa causa.
5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
O que começam a vigorar após 4 meses da data da publicação no DOU – Diário Oficial da União?
Só entram em vigor 120 dias após a sanção da Lei:
- INSS de 8% do empregador;
- Obrigatoriedade do FGTS;
- Seguro Acidente de Trabalho;
- Antecipação da Multa de 40% do FGTS;
- Seguro Desemprego;
- Salário Família.
O que entram em vigor a partir de da data (02/06) da publicação no DOU?
Alguns direitos já começar a valer a partir da sanção presidencial.
- Adicional Noturno,
- Obrigação de Controle de Ponto,
- Adicional de Viagem,
- Banco de Horas.
O que já vigorava desde 2013?
A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Confira a lista completa abaixo:
- Recebimento de um salário mínimo ao mês;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Dúvidas sobre a PEC
Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar, que tenha carteira assinada por pessoa física e que exerça função que não gere lucro ao seu empregador. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O que o texto da PEC prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados domésticos.
Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço um ou até dois dias por semana.
Que direitos já eram garantidos antes da PEC?
Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.