GESTÃO CONTÁBIL: A GRANDE ALIADA DA SUA EMPRESA

Os tempos mudaram. Aliás, a política tributária do Brasil mudou muito nos últimos sete anos.

Hoje, o governo detém todo controle das receitas da sua empresa, seja de serviços ou comércio. Daí um dos motivos da importância da assessoria contábil atenta às obrigações mensais – afinal, o que você não quer é ter problemas com a fiscalização…

Você quer ampliar as instalações da sua empresa, precisa de um empréstimo para tal fim. Seja uma cifra pequena, F.C.O. ou BNDES: Sem a contabilidade devidamente escriturada, (Livro Diário / Razão e Balanço Patrimonial), em alguns casos você pode não ter sucesso… Num futuro próximo, o seu processo vai parar… A escrituração possui base legal, de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro.

Falando nisso…

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) expressa claramente a importância da contabilidade, veja:

  • O empresário (ex firma individual) e a sociedade empresária (Ltda), bem como a EIRELI são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (Artigo 1.179);
  • Os artigos 1.180 e 1.181 do NCCB determinam a obrigatoriedade do Livro Diário no órgão de registro competente;
  • No diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela contabilidade (Artigo 1.184);
  • Portanto, a partir no Novo Código, não existe mais dúvida da obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresárias a manterem sua escrituração contábil regular, especialmente ao que estabelece o Artigo 1.078 quando à prestação de contas e deliberação sobre o Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado, cuja a Ata deverá atender ao que prever o Artigo 1.075 para ser arquivada e averbada no órgão de registro competente. As Atas devem ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos sócios / administradores da empresa.

Necessidade Gerencial

O empresário necessita de informações para tomada de decisões. A contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a esta necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de ser por em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e da preservação do patrimônio, como exemplo, os processos falimentares: para o deferimento de concordata, assim como para a obtenção do benefício da recuperação judicial da empresa, situação prevista na nova Lei de Falências, a contabilidade é indispensável. E, no caso de falência, para que não seja considerada fraudulenta, a contabilidade, demonstrando a correção e a lisura dos atos de gestão, deve estar feita, assinada pelo responsável técnico e pela direção da empresa e registrada no órgão competente.

Evitando transtornos e situações de risco

1 – Transtornos com a fiscalização municipal: sua empresa deve conter a documentação básica para estar em ordem e, consequentemente evitar problemas com fiscais. Tudo começa através de um registro bem feito: A Numeração Predial Oficial e a Informação do Uso do Solo são imprescindíveis no início de um processo de registro para que este não seja barrado ou mesmo atrasado quando na obtenção da inscrição municipal. Um contrato social bem feito com cláusulas claras e bem definidas ajudam na gestão efetiva do negócio. O Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros é de suma importância numa situação de risco e mesmo numa situação de sabotagens ou mesmo acidentes inesperados. O Alvará de Localização e Funcionamento é o documento mais requisitado pela fiscalização domiciliar do município – sem ele você estará sujeito a notificações, multas e até mesmo a ter as portas fechadas por uma Autoridade Fiscal. E por último, o Alvará da Vigilância Sanitária: todos os estabelecimentos de ensino são obrigados a ter, exposto na parede este documento. É renovável anualmente e evita problemas relacionados, como o próprio nome já diz, referentes a questões sanitárias e suas premissas obrigatórias.

2 – Emissão das Notas Fiscais: evite problemas com a fiscalização tributária do município de Goiânia: Todo estabelecimento de ensino é obrigado a emitir Notas Fiscais. O Ato Normativo nº 003/2011 em sua Seção II, Capítulo II define oficialmente a emissão de Notas Fiscais de Serviços para estabelecimentos de ensino de duas maneiras: 1ª) A emissão de notas fiscais por operação, ou seja, quantidade de alunos matriculados multiplicando-se pelo valor da mensalidade, sendo esta recebida ou não. 2ª) Cria-se a conta exclusiva para recebimentos de mensalidades, aonde estas são creditadas, sendo que desta forma tributa-se somente o recebido, não auferindo assim pagamentos excessivos sobre alunos inadimplentes. Contudo fique atento: Nesta conta deve ser creditado apenas recebimentos de mensalidades. Na hipótese da ocorrência da não observância no descrito no Ato Normativo supra citado, poderá ser estimado o valor da base de cálculo do imposto pela autoridade fiscal, ou seja – tributação na totalidade pelo diário de classe, havendo recebido ou não os valores.

Por fim, fica notório a importância de um acompanhamento contábil por um profissional atento. Ele é o responsável pela orientação preventiva e corretiva das situações que envolvem os riscos da gestão contábil e pela assinatura e fé pública nas demonstrações pertinentes. Lembre-se o seu contador é como se fosse o seu médico de confiança, só que, neste caso, da sua empresa…

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